Carteira da Pessoa Idosa ainda é pouco usada, mas pode garantir viagens gratuitas pelo Brasil

Homem idoso de cabelos brancos e camisa florida colorida sentado na areia de uma praia ao lado de seu cachorro de porte médio, que usa um colar de flores artificiais.
Imagem: Reprodução


Muita gente conhece a gratuidade no transporte urbano para idosos, mas nem todo mundo sabe que também existe um benefício para viagens entre estados. E, curiosamente, um simples documento pode abrir essa porta para milhares de brasileiros que atendem aos requisitos previstos em lei.

O assunto voltou a chamar atenção porque a Carteira da Pessoa Idosa continua sendo uma das formas mais práticas de comprovar o direito à passagem gratuita ou com desconto em viagens interestaduais. Apesar disso, ainda há quem acredite que o benefício depende apenas da idade, o que não é exatamente verdade.

Desde 2003, o Estatuto da Pessoa Idosa garante condições especiais de transporte para pessoas com 60 anos ou mais. No caso das viagens entre estados realizadas por ônibus, trem ou embarcação, o benefício é destinado a quem possui renda individual de até dois salários mínimos. Em 2025, esse limite corresponde a R$ 3.036.

Na prática, a lei determina que cada veículo reserve duas vagas gratuitas para idosos que se enquadram nas regras. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro ainda pode ter acesso a desconto de 50% no valor da passagem.

Um detalhe importante é que a Carteira da Pessoa Idosa facilita a comprovação do direito, mas não é obrigatória. Quem não possui o documento pode apresentar comprovante de renda e documento oficial de identificação para solicitar o benefício.

Aliás, essa é uma informação que costuma surpreender muita gente. Às vezes a pessoa deixa de viajar achando que precisa esperar a emissão da carteira, quando a própria legislação permite outras formas de comprovação.

Como solicitar a passagem gratuita

O pedido deve ser feito diretamente no guichê da empresa responsável pelo transporte. A solicitação precisa ocorrer até três horas antes do horário previsto para o início da viagem.

É recomendável levar toda a documentação necessária já organizada para evitar contratempos de última hora. Quem já enfrentou fila em rodoviária sabe que resolver pendências minutos antes do embarque nem sempre é uma experiência agradável.

A regra vale para viagens interestaduais, ou seja, aquelas realizadas entre estados diferentes do país.

Transporte urbano também tem regras específicas

Quando o assunto é transporte municipal e metropolitano, a situação muda um pouco.

Pessoas com 65 anos ou mais possuem direito à gratuidade no transporte urbano e semiurbano. Já para quem tem entre 60 e 64 anos, a concessão do benefício depende das normas estabelecidas por cada município ou estado.

Por isso, vale a pena consultar as regras locais antes de utilizar o serviço. O que é válido em uma cidade pode não ser aplicado da mesma forma em outra.

Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa

A emissão do documento é gratuita para cidadãos com 60 anos ou mais que possuam renda individual de até dois salários mínimos.

O pedido pode ser realizado pela internet, utilizando uma conta Gov.br, ou presencialmente em uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social).

Para solicitar a carteira, é necessário informar dados pessoais, CPF e NIS (Número de Identificação Social), vinculado ao Cadastro Único. Quem ainda não estiver inscrito no CadÚnico poderá receber orientação para realizar o cadastro no próprio CRAS.

Após a solicitação, o prazo para emissão pode chegar a até 45 dias corridos. Quando estiver pronta, a carteira pode ser impressa ou armazenada em formato digital.

No fim das contas, trata-se de um benefício que existe há mais de duas décadas e ainda passa despercebido por muitos brasileiros. Considerando o custo atual das viagens, conhecer esse direito pode representar uma economia significativa para quem deseja visitar familiares, resolver compromissos em outros estados ou simplesmente conhecer novos lugares sem pesar tanto no orçamento.

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